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Artigo 3º da Lei nº 14.307 de 3 de Março de 2022

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.

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Art. 3º

A ANS editará normas para o devido cumprimento desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º da Lei 14.307 de 3 de Março de 2022