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Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 14.305 de 23 de Fevereiro de 2022

Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I

(VETADO);

II

em relação aos demais artigos, no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 9º, II da Lei 14.305 /2022