Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 14.305 de 23 de Fevereiro de 2022
Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I
(VETADO);
II
em relação aos demais artigos, no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.