Artigo 8º da Lei nº 14.305 de 23 de Fevereiro de 2022
Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Economia e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações regulamentarão o disposto nesta Lei, de acordo com suas áreas de competência.