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Artigo 4º da Lei nº 14.302 de 7 de Janeiro de 2022

Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei produzirá efeitos com relação aos incentivos de que tratam os arts. 3º e 4º-A a 4º-H da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , a partir do momento em que a renúncia respectiva constar da lei orçamentária anual para cada exercício financeiro.