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Artigo 1º da Lei nº 14.302 de 7 de Janeiro de 2022

Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Art. 1º da Lei 14.302 /2022