JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso XII da Lei nº 14.301 de 7 de Janeiro de 2022

Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São diretrizes do BR do Mar:

I

segurança nacional;

II

estabilidade regulatória;

III

regularidade da prestação das operações de transporte;

IV

otimização do uso de embarcações afretadas;

V

equilíbrio da matriz logística brasileira;

VI

incentivo ao investimento privado;

VII

promoção da livre concorrência;

VIII

otimização do emprego de recursos públicos;

IX

contratação e qualificação profissional de marítimos nacionais;

X

inovação e desenvolvimento científico e tecnológico;

XI

desenvolvimento sustentável; e

XII

transparência e integridade.

Art. 2º, XII da Lei 14.301 /2022