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Artigo 34 da Lei nº 14.300 de 6 de Janeiro de 2022

Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

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Art. 34

O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-J: "Art. 26 (...) § 1º-J As diretrizes de que trata o § 1º-G deste artigo também são aplicáveis aos microgeradores e minigeradores distribuídos. (...)" (NR)

Art. 34 da Lei 14.300 /2022