JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 14.298 de 5 de Janeiro de 2022

Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 14.298 /2022