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Artigo 4º da Lei nº 14.298 de 5 de Janeiro de 2022

Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogado o § 3º do art. 77 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 . (Promulgação partes vetadas)

Art. 4º da Lei 14.298 /2022