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Artigo 11 da Lei nº 14.297 de 5 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 14.297 /2022