Artigo 4º da Lei nº 14.294 de 4 de Janeiro de 2022
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.