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Artigo 4º da Lei nº 14.294 de 4 de Janeiro de 2022

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.