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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a da Lei nº 14.292 de 3 de Janeiro de 2022

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o inciso II do § 2º do art. 68-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ;

II

os seguintes dispositivos do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998:

a

o inciso I do § 1º;

b

o § 3º ;

c

o § 15; e

d

o § 19.