Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 14.292 de 3 de Janeiro de 2022
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados:
I
o inciso II do § 2º do art. 68-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ;
II
os seguintes dispositivos do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998:
a
o inciso I do § 1º;
b
o § 3º ;
c
o § 15; e
d
o § 19.