Artigo 2º da Lei nº 14.291 de 3 de Janeiro de 2022
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.