Artigo 9º da Lei nº 14.290 de 3 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil subsequente a 1º de janeiro de 2022.