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Artigo 9º da Lei nº 14.290 de 3 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil subsequente a 1º de janeiro de 2022.

Art. 9º da Lei 14.290 /2022