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Artigo 8º da Lei nº 14.290 de 3 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.

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Art. 8º

A Procuradoria-Geral da República adotará as providências necessárias para execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 8º da Lei 14.290 /2022