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Artigo 6º da Lei nº 14.290 de 3 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.

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Art. 6º

O Procurador-Geral da República instalará a PRR-6ª Região e nomeará, entre os membros nela lotados, o Procurador-Chefe e o Procurador-Chefe Substituto da unidade, nos termos da alínea "a" do inciso VII do caput do art. 49 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 .

Art. 6º da Lei 14.290 /2022