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Artigo 6º da Lei nº 14.290 de 3 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.

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Art. 6º

O Procurador-Geral da República instalará a PRR-6ª Região e nomeará, entre os membros nela lotados, o Procurador-Chefe e o Procurador-Chefe Substituto da unidade, nos termos da alínea "a" do inciso VII do caput do art. 49 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 .

Anexo

Texto

ANEXO Transformação de cargos de Procurador da República em cargos de Procurador Regional da República Denominação Número de Valor Unitário Valor total cargos (a) Anualizado (b) (a x b) Procurador da República 19 R$ 538.298,00 R$ 10.227.662,00 Procurador Regional da República 18 R$ 565.606,00 R$ 10.180.908,00 Sobra orçamentária - - R$ 46.754,00 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.290, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.290, de 3 de janeiro de 2022: "Art. 4º ...................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 2º Para as nomeações de cargos de primeiro provimento, deverá haver expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação correspondente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. ................................................................................................................................." Brasília, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2022