Art. 6º
O Procurador-Geral da República instalará a PRR-6ª Região e nomeará, entre os membros nela lotados, o Procurador-Chefe e o Procurador-Chefe Substituto da unidade, nos termos da alínea "a" do inciso VII do caput do art. 49 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 .
Anexo
Texto
ANEXO
Transformação de cargos de Procurador da República em cargos de Procurador Regional da República
Denominação
Número de
Valor Unitário
Valor total
cargos (a)
Anualizado (b)
(a x b)
Procurador da República
19
R$ 538.298,00
R$ 10.227.662,00
Procurador Regional da República
18
R$ 565.606,00
R$ 10.180.908,00
Sobra orçamentária
-
-
R$ 46.754,00
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.290, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.290, de 3 de janeiro de 2022:
"Art. 4º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º Para as nomeações de cargos de primeiro provimento, deverá haver expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação correspondente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
................................................................................................................................."
Brasília, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2022