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Artigo 5º da Lei nº 14.290 de 3 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.

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Art. 5º

Os atuais Procuradores Regionais da República poderão optar pela remoção para os ofícios de Procurador Regional da República criados por esta Lei, respeitados os critérios da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 .

Art. 5º da Lei 14.290 /2022