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Artigo 3º da Lei nº 14.290 de 3 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.

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Art. 3º

O Procurador-Geral da República instalará a PRR-6ª Região no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6ª Região).

Art. 3º da Lei 14.290 /2022