Art. 1º
Fica criada a Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR-6ª Região), com sede na cidade de Belo Horizonte e com atribuição em todo o Estado de Minas Gerais.
Anexo
Texto
ANEXO
Transformação de cargos de Procurador da República em cargos de Procurador Regional da República
Denominação
Número de
Valor Unitário
Valor total
cargos (a)
Anualizado (b)
(a x b)
Procurador da República
19
R$ 538.298,00
R$ 10.227.662,00
Procurador Regional da República
18
R$ 565.606,00
R$ 10.180.908,00
Sobra orçamentária
-
-
R$ 46.754,00
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.290, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.290, de 3 de janeiro de 2022:
"Art. 4º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º Para as nomeações de cargos de primeiro provimento, deverá haver expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação correspondente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
................................................................................................................................."
Brasília, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2022