Artigo 1º da Lei nº 14.290 de 3 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR-6ª Região), com sede na cidade de Belo Horizonte e com atribuição em todo o Estado de Minas Gerais.