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Artigo 4º da Lei nº 14.287 de 31 de dezembro de 2021

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

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Art. 4º

Revogam-se os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Art. 4º da Lei 14.287 /2021