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Artigo 2º da Lei nº 14.287 de 31 de dezembro de 2021

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

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Art. 2º

A ementa da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência." (NR)

Art. 2º da Lei 14.287 /2021