Artigo 5º da Lei nº 14.285 de 29 de dezembro de 2021
Altera as Leis nºˢ 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.