Artigo 1º da Lei nº 14.280 de 28 de dezembro de 2021
Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.