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Artigo 2º da Lei nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021

Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.276 /2021