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Artigo 4º da Lei nº 14.275 de 23 de dezembro de 2021

Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II).

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Art. 4º

Sem prejuízo de sanção penal, o beneficiário que descumprir as regras do fomento de que trata o art. 2º desta Lei, em benefício próprio ou de terceiros, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, na forma de regulamento.