Artigo 78, Inciso III da Lei nº 14.273 de 23 de dezembro de 2021
Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Ficam revogados:
I
a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001:
a
a alínea b do inciso IV do caput do art. 13;
b
a alínea d do inciso V do caput do art. 13;
c
o parágrafo único do art. 13;
d
a alínea b do inciso I do caput do art. 14;
e
as alíneas f e i do inciso III do caput do art. 14;
f
a alínea b do inciso IV do caput do art. 14;
III
os arts. 10, 15 , 17 , 23 , 26 , 27 , 28 , 35 e 43 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011.