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Artigo 3º da Lei nº 14.272 de 23 de dezembro de 2021

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 84.022,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.272 /2021