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Artigo 3º da Lei nº 1.427 de 11 de Setembro de 1951

Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-continuo-porteiro aposentado, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951, 130º da Independência e 53º da Republica. GetÚlio Vargas. Lazary Guedes.

Art. 3º da Lei 1.427 /1951