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Artigo 2º da Lei nº 1.427 de 11 de Setembro de 1951

Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-continuo-porteiro aposentado, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 1.427 /1951