Artigo 1º da Lei nº 1.427 de 11 de Setembro de 1951
Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-continuo-porteiro aposentado, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro aposentado do Tribunal Regional Eleitoral de Estado do Rio de Janeiro, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).