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Artigo 14, Inciso VI da Lei nº 14.260 de 8 de dezembro de 2021

Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

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Art. 14

Fica instituída a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos nesta Lei, com a seguinte composição:

I

Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;

II

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia;

III

Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia;

IV

Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia;

V

Ministério do Desenvolvimento Regional;

VI

parlamento brasileiro;

VII

academia;

VIII

setor empresarial, com 2 (dois) representantes; e

IX

sociedade civil, com 2 (dois) representantes.

Art. 14, VI da Lei 14.260 /2021