Artigo 14, Inciso III da Lei nº 14.260 de 8 de dezembro de 2021
Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica instituída a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos nesta Lei, com a seguinte composição:
I
Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia;
III
Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia;
IV
Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia;
V
Ministério do Desenvolvimento Regional;
VI
parlamento brasileiro;
VII
academia;
VIII
setor empresarial, com 2 (dois) representantes; e
IX
sociedade civil, com 2 (dois) representantes.