Artigo 13 da Lei nº 14.260 de 8 de dezembro de 2021
Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministério do Meio Ambiente concederá anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos desta Lei.