Artigo 12 da Lei nº 14.260 de 8 de dezembro de 2021
Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os projetos aprovados e executados com recursos previstos nesta Lei serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente.