Artigo 11, Inciso II da Lei nº 14.257 de 1º de dezembro de 2021
Institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As instituições de que trata o art. 2º desta Lei manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar:
I
os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Lei; e
II
os créditos concedidos no âmbito do PEC.