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Artigo 11, Inciso II da Lei nº 14.257 de 1º de dezembro de 2021

Institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000.

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Art. 11

As instituições de que trata o art. 2º desta Lei manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar:

I

os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Lei; e

II

os créditos concedidos no âmbito do PEC.

Art. 11, II da Lei 14.257 de 1º de dezembro de 2021