Lei 14.255 de 30 de Novembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2021