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Lei nº 14.255 de 30 de Novembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica conferido ao Município de Urupema, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Frio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2021

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