Artigo 6º da Lei nº 14.254 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.