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Artigo 6º da Lei nº 14.253 de 30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera as Leis nºs 9.967, de 10 de maio de 2000, e 9.968, de 10 de maio de 2000.

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Art. 6º

Compete aos Tribunais Regionais Federais, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 6º da Lei 14.253 /2021