Artigo 6º da Lei nº 14.253 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera as Leis nºs 9.967, de 10 de maio de 2000, e 9.968, de 10 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete aos Tribunais Regionais Federais, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.