Artigo 4º da Lei nº 14.253 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera as Leis nºs 9.967, de 10 de maio de 2000, e 9.968, de 10 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de Desembargador de tribunal regional federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 (um) cargo de juiz federal.