Artigo 3º da Lei nº 14.253 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera as Leis nºs 9.967, de 10 de maio de 2000, e 9.968, de 10 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 1º da Lei nº 9.968, de 10 de maio de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores." (NR)