Artigo 2º da Lei nº 14.253 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera as Leis nºs 9.967, de 10 de maio de 2000, e 9.968, de 10 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os incisos I, II, III e IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - 43 (quarenta e três) Desembargadores, na 1ª Região; II - 35 (trinta e cinco) Desembargadores, na 2ª Região; III - 39 (trinta e nove) Desembargadores, na 4ª Região; IV - 24 (vinte e quatro) Desembargadores, na 5ª Região." (NR)