Artigo 2º da Lei nº 14.252 de 29 de Novembro de 2021
Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.