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Artigo 1º da Lei nº 14.252 de 29 de Novembro de 2021

Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 10 de outubro.

Art. 1º da Lei 14.252 /2021