Artigo 1º da Lei nº 14.252 de 29 de Novembro de 2021
Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 10 de outubro.