JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.247 de 24 de Novembro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.247 /2021