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Artigo 1º da Lei nº 14.246 de 23 de Novembro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.066.300.000,00, para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.066.300.000,00 (três bilhões sessenta e seis milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.246 /2021