Artigo 3º da Lei nº 14.242 de 19 de Novembro de 2021
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 16.764.966,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.