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Artigo 3º da Lei nº 14.239 de 19 de Novembro de 2021

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.229.972,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.