Artigo 6º da Lei nº 14.232 de 28 de Outubro de 2021
Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aderir à PNAINFO mediante instrumento de cooperação federativa, conforme dispuser o regulamento.