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Artigo 6º da Lei nº 14.232 de 28 de Outubro de 2021

Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).

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Art. 6º

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aderir à PNAINFO mediante instrumento de cooperação federativa, conforme dispuser o regulamento.

Art. 6º da Lei 14.232 /2021