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Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso VI da Lei nº 14.232 de 28 de Outubro de 2021

Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).

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Art. 4º

Para o alcance dos objetivos da PNAINFO, o poder público instituirá, em meio eletrônico e na forma do regulamento, o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

§ 1º

O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres deverá conter informações e dados sobre os registros administrativos referentes ao tema, sobre os serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

§ 2º

O cadastro no registro mencionado no caput deste artigo conterá, no mínimo, os seguintes dados:

I

local, data, hora da violência, meio utilizado, descrição da agressão e tipo de violência;

II

perfil da mulher agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com o agressor;

III

características do agressor, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com a mulher agredida;

IV

histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor;

V

ocorrências registradas pelos órgãos policiais;

VI

inquéritos abertos e encaminhamentos;

VII

quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela mulher agredida, bem como das concedidas pelo juiz;

VIII

quantidade de processos julgados, prazos de julgamento e sentenças proferidas;

IX

medidas de reeducação e de ressocialização do agressor;

X

atendimentos prestados à mulher pelos órgãos de saúde, de assistência social e de segurança pública, pelo sistema de justiça e por outros serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência; e

XI

quantitativo de mortes violentas de mulheres.

Art. 4º, §2º, VI da Lei 14.232 /2021